Por Diana Câmara
Na última quinta-feira, 04, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou minutas das resoluções para as eleições municipais de 2024. Vale registrar que ainda são propostas, pois os 10 textos publicados, que tratam de todos os pontos das eleições, desde o registro de candidatura até propagandas eleitorais, pesquisas eleitorais, condutas vedadas e etc, serão submetidos a audiências públicas entre os próximos dias 23 e 25 de janeiro e, em seguida, para aprovação do texto final pelo colegiado do TSE.
Dentre as propostas, que serão submetidas a audiências públicas no final do mês, como já era aguardado na linha do combate às fake news nas eleições, a Corte prevê regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e disseminação de conteúdo “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” e que tenha potencial de afetar o equilíbrio e integridade do pleito.
De acordo com o texto proposto, o uso de qualquer conteúdo “fabricado ou manipulado” na propaganda eleitoral deve ser identificado por “informação explícita e destacada”, além de informar o tipo de “tecnologia empregada”. Em caso de descumprimento, a pena aplicada pode ser de dois meses a um ano de prisão ou pagamento de multa.
Em caso de veiculação de fake news sobre as eleições na propaganda eleitoral, a minuta prevê que os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão respeitar as decisões do TSE sobre o tema e remover os conteúdos idênticos aos que já tenham sido excluídos por determinação da Corte eleitoral.
Traz ainda regras para a transmissão de lives eleitorais dentro da residência oficial de chefes do Executivo. No que tange ao uso de residência oficial do chefe do Executivo para transmissão de lives eleitorais, a minuta abrange decisão tomada pelo TSE durante o julgamento de uma ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em outubro. Na ocasião, os ministros definiram que a live pode ser transmitida se o ambiente for neutro e não houver emprego de materiais e serviços públicos, entre outros parâmetros. Assim, esta regra deve ser observada pelos prefeitos.
Vale lembrar que este pleito municipal também será o primeiro em que serão aplicadas a lei que deixou claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha, notícias que se sabe que são falsas sobre partidos ou candidatos, e a regra que pune a violência política contra a mulher.
Ressalto ainda que, na distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral e do tempo de rádio e TV, os partidos também deverão respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres, bem como atentar para a cota a ser investida nas candidaturas negras. Outra novidade é a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF.
Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.