Vocês sabiam que os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a desconto de 80% na passagem área?
A medida está prevista em na resolução 280 da ANAC, que diz que “na hipótese de a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência”.
Para isso, é preciso informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante. A companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o preenchimento do MEDIF, que é um formulário de informações Médicas, com todas as informações descritas pelo médico, e que é fornecido pela companhia.
A documentação deverá ser enviada para empresa aérea, que tem um prazo de 48h para responder. O voo deve ser sempre o mesmo feito pela pessoa com TEA.
Vale lembrar que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA, que paga a passagem no valor normal.