O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou, nesta terça-feira (26), que os planos de saúde devem custear o Tratamento Multidisciplinar Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dezoito desembargadores participaram da sessão que ocorreu de forma on-line, através do Youtube. As decisões englobam tratamento no domiciliar e escolar, bem como as terapias ditas ‘especiais’, desde que realizadas por profissionais de saúde.
A Seção Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0018952-81.2019.8.17.9000, sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas de tratamento multidisciplinar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator foi o desembargador Tenório dos Santos.
O objeto do processo se deu a partir de questões sobre a obrigação dos planos de saúde em custear tratamento multidisciplinar pelos métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e Integração Social; os requisitos necessários para que o profissional seja considerado especialista nos referidos métodos; a possibilidade de realização do tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada do plano de saúde e o possível reembolso dos valores gastos; bem como a possibilidade de reparação por danos morais em caso de negativa do plano de saúde.
Na prática, segundo a avaliação da advogada Diana Câmara, a decisão do TJPE fortalece o atendimento multidisciplinar nas áreas médicas, doméstica e escolar, desde que tenha indicação médica. “É importante ressaltar que o tratamento continua sendo uma indicação exclusiva do médico. Mas essa decisão, com certeza, traz um grande alívio para familiares de pessoas com autismo”, afirma.
No último mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, em regra, o rol (que é a lista de tratamentos que são de cobertura obrigatória) é taxativo, o que preocupou muitas famílias de crianças com autismo, já que o tratamento, normalmente, não é coberto pelo plano de saúde.